Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Trabalhador não poderá arcar com honorários de sucumbência quando beneficiário da justiça gratuita.

Publicado por Juliano Silva
há 2 anos

Com o advento da Lei 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista, surgiram diversas novas regras, estando entre elas à possibilidade de se atribuir ao beneficiário da justiça gratuita, caso fosse parte vencida na ação, o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme § 4º, do art. 791-A, da CLT, abaixo destacado:

(....)
§ 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

O referido dispositivo repercutiu no meio laboral, tendo desestimulado à propositura de “aventuras jurídicas” e causado receio no empregado de procurar o judiciário, quando de fato seus direitos foram violados, causando assim diminuição no número das reclamatórias propostas na Justiça do Trabalho.

Apesar de opiniões diversas, o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 5766, realizado no final de 2021, entendeu, entre outros aspectos, pela inconstitucionalidade do pagamento de honorários pelo beneficiário da justiça gratuita.

De tal modo, os trabalhadores que se enquadram nas condições de beneficiário da gratuidade da justiça, atualmente, não mais poderão ser condenados ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

Por fim, ressalta-se que terão direito à gratuidade da justiça aqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que, no corrente ano, perfaz o montante de R$ 7.087,22.

  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações149
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-nao-podera-arcar-com-honorarios-de-sucumbencia-quando-beneficiario-da-justica-gratuita/1548963008

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-55.2022.5.12.0004

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX-82.2021.5.03.0187 MG XXXXX-82.2021.5.03.0187

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECLAMACAO: Rcl 4909

Daniela Rodrigues, Advogado
Notíciashá 2 anos

Trabalhador (a) poderá ajuizar ação trabalhista sem pagar custas e outras despesas processuais

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo Contestação - Pedido de demissão

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Olá, estou aqui para testemunhar como consegui meu empréstimo comercial imobiliário
montante de €560k da Prof.Cindy Alberto Kauk. Eu não sei se você está em
necessidade de um empréstimo urgente para pagar contas, iniciar um negócio ou construir uma casa,
eles oferecem todos os tipos de empréstimo variando de $ 5.000,00 USD a
$ 2.000.000,00 USD com uma baixa taxa de juros de 2% e duração do empréstimo de 1
a 33 anos para pagar o empréstimo seguro e não garantido. Você está perdendo
dormir à noite se preocupando como obter um emprestador de empréstimo legítimo?
A Sra.Cindy Alberto Kauk detém todas as informações sobre como
obtenha dinheiro de forma rápida e indolor sem custo/estresse através de Contatos
Ligue/Texto +1 (315) 256-0479
E-mail profcindyinvestments@gmail.com

Eles oferecem todos os tipos de categorias de empréstimos

Empréstimo de curto prazo (1_10 anos)
Empréstimo de longo prazo (20_33 anos)
Eles oferecem empréstimos como
Empréstimo à habitação .........., Empréstimo empresarial ........ Empréstimo de consolidação da dívida .......
Empréstimo estudantil .........., empréstimo de início de negócios
Empréstimo comercial ....... , Empréstimo da empresa ............ Empréstimo hipotecário
empréstimo para construção ..... empréstimo para carro ...... empréstimo para hotel .... empréstimos pessoais ..
Empréstimo de Investimento.......Empréstimo Comercial........Empréstimos de Refinanciamento
Empréstimos de caminhão ............ Empréstimo Agrícola etc.

E-mail.........(profcindyinvestments@gmail.com) Telefone +1 (315) 256-0479
Quando se trata de crise financeira e você precisa estar livre de
crise financeira então MRS.CINDY ALBERTO é a resposta certa... continuar lendo